DIVORCIO EXTRAJUDICIAL
CLAUDIA REJANE MARQUES DA SILVEIRA, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora da cédula de identidade nº 5062684252, inscrita no CPF nº 903.368.440-34, residente e domiciliada na Rua Antonio de Carli, nº 415, Bairro de Carli, nesta cidade de Videira-SC, e JOÃO TIMOTEO MELLO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador da cédula de identidade nº 2051900591, inscrito no CPF nº 931.967.090-00, residente e domiciliado na Rua Henrique Sebben, nº360, Bairro Amarante, nesta cidade de Videira-SC, vêm requerer a Vossa Excelência, com a assistência de sua Advogada e que com ela ao final subscreve (Doc.1), nos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, manifestar o mútuo e livre consentimento para propor o DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL do vínculo matrimonial, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1- DAS NÚPCIAS
Os Requerentes contraíram núpcias no dia 04 de Abril de 2009, na cidade de Bagé, RS, com a certidão de casamento expedida pelo Senhor Jorge Jesus Vargas da Fontoura junto ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de Bagé – RS, transcrita no mesmo dia, sob o nº 14.414, fls. 10 do livro nº B-27 de conforme certidão inclusa (Doc. 2).
Os Requerentes foram casados há mais de 02 (dois) anos, quando na data aproximada de 15 de Junho de 2011 se separaram de fato, em virtude das partes não possuírem mais interesse na continuidade da sociedade conjugal, razão pela qual requerem sua dissolução, bem como a lavratura do Divórcio abaixo transcrito, não havendo qualquer possibilidade de reconciliação. Cumpre mencionar que os requerentes são casados sob o regime parcial de bens (DOC. 2).
2. DOS FILHOS
Da união matrimonial não adveio filhos.
3. DOS BENS
O casal não possui bens imóveis que possam ser partilhados.
No entanto, ao que se refere aos bens móveis foram