divorcio
x, brasileira, separada, estudante, RG 0, CPF n.º 0, residente e domiciliada na a e y, brasileiro, separado, Técnico em Segurança do Trabalho, RG 0. e CPF 0, residente e domiciliado nas, São Luís, Maranhão, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), pedir:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1. Dos Fatos:
Ambos os requerentes casaram-se em 18/05/2007, porém devido à incompatibilidade de gênios a vida conjugal tornou-se insuportável razão pela qual se separaram de fato em 26/04/2014, deixando de conviverem juntos.
Diante da separação de fato ocorrida, e também diante do fato de o casal não mais ter interesse de retomar a vida conjugal, impõe-se a necessidade de romper definitivamente qualquer laço jurídico existente entre ambos. Por este motivo ambos requerem agora o Divórcio consensual, nos moldes do disposto na lei 11.441/2007, que autoriza que o divórcio seja feito extrajudicialmente, em cartório.
2. Dos Bens:
O casal não tem bens a partilhar.
3. Dos filhos:
O casal não tem filhos em comum.
4. Do Nome:
A Cônjuge passará a utilizar o nome de solteira.
5. Do Direito:
A lei 11.441/07 passou a permitir que os divórcios sejam feitos em cartório, extrajudicialmente, quando não estiver envolvido interesse de menores e desde que seja consensual.
Dispõe o artigo 3º da lei 11.441/2007, que altera o artigo 1.124 A do código de processo civil in verbis:
Art. 3º A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens