DIVORCIO
MARCIA REGINA RODRIGUES, brasileira, casada, do lar, portador do RG: nº 12.742.863 SSP/SP e do CPF: nº 049.573.768-24, residente e domiciliada na Rua Guaporé, nº 263, bairro: Progresso, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto – SP, por seus advogados e estagiários infra assinados, vem, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
em face de BENEDITO HENRIQUE SIMOES VICTORIO, brasileiro, casado, frentista de posto, portador do RG: nº 13.214.353 SSP/SP e do CPF: nº 975.227.248.72, residente e domiciliado na Rua Kazutoshi Sakakibara, nº 622, Santo Antonio, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto – SP, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
As partes casaram-se em 15 de maio de 1982, sob o regime de comunhão (certidão anexa).
Durante o matrimônio tiveram 3 (três) filho, REINALDO HENRIQUE SIMOES VICTÓRIO nascido em 24/05/1982, RENATO AUGUSTO SIMOES VICTÓRIO nascido em 12/09/1987, e RENAM FERNANDO SIMOES VICTÓRIO, sendo estes todos maiores de idade conforme documento anexo.
O relacionamento do casal, antes harmonioso, não mais poderia dar certo, pois, o convívio era muito difícil, os desentendimentos eram freqüentes, demonstrando existir grande incompatibilidade de gênios.
DA PARTILHA DOS BENS
No decorrer do matrimônio adquiriram os seguintes bens:
Bens Móveis:
Veiculo automotivo, sendo este um marca/modelo Gol CLI, gasolina, cor azul, placa BLW1903, que ficara com o cônjuge varão. Bens Imóveis: Dos bens imóveis foram adquiridos na constância da união um terreno localizada ao lote 36, quadra 78, na Rua Kazutoshi Sakakibara, nº 622, no loteamento Jardim Santo Antonio I, que ficara com a cônjuge virago.
Sendo estes partilhados de tal maneira: