DIVORCIO LITIGIOSO
Divórcio Litigioso
Processo:
JOSE DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos que move da AÇÃO DE DIVÓRCIO que move, MARIA DE TOLEDO LIMA DE SOUZA, vem perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinado, oferecer CONTESTAÇÃO aos termos da referida ação, em face dos seguintes fatos e fundamentos: Síntese da Peça Inicial - Das Alegações da Autora.
Aduz a Autora ter sido induzida pelo requerido ao pacto antenupcial de REGIME DE COMUNÃO UNIVERSAL DE BENS.
Relata ainda que o requerido levou consigo um veículo financiado que está sendo pago pela requerente.
Neste contexto, requereu ainda (i) liminarmente a conversão do Regime do Casamento, (ii) procedência do pedido da conversão de regime de Comunhão Universal de bens para Separação de Bens (iii) concessão do divorcio direito e finalmente passe a a requerente a usar o nome de solteira.
DA VERDADE DOS FATOS
O Réu viveu em união estável com a Autora há mais de 6 anos e em 11 de Junho de 2011 regularizaram a relação com o casamento, conforme se constata da inclusa certidão de casamento, não tiveram filhos.
O casal encontra-se separado de fato desde meados do começo do ano, ou seja, há pouco mais de 6 (seis) meses, O casamento foi realizado sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, no qual todos os bens atuais são comuns ao casal.
Neste contexto, cumpre frisar que em momento algum a Autora foi induzida a casar sobre o Regime de Comunhão Universal, ressalta-se também que o veiculo alegado está na posse da Autora.
PRELIMINARMENTE – Da intempestividade da Contestação.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
È importante ressaltar, que não dá para se considerar os eventuais efeitos da revelia, eis que a matéria descutida nos autos decorrem de questões de Direito.
Neste sentido, aplica-se o artigo 320 do Código Processo Civil no qual em qualquer momento da fase processual a