divorcio consensual
Processo n.º
F e C, por seus procuradores,
Ação de Divórcio Consensual c/c Partilha de Bens,
DO NOME DO CONJUGE MULHER
O cônjuge mulher voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja, (incluir sobrenomes), devendo tal fato ser declarado na r. sentença homologatória.
DO FILHO
Do casamento resultou o nascimento do menor (incluir nome completo), menor impúbere nascido em (data do nascimento), conforme se faz prova na inclusa certidão de nascimento;
DA POSSE E GUARDA DO FILHO
O Filho do casal continuará sob a posse e guarda Cônjuge Mulher, conforme ação de guarda, processo (incluir número do processo), estando a visitação determinada naqueles autos ;
DOS ALIMENTOS
Não há estipulação de alimentos em favor dos cônjuges, sendo certo que ambos possuem condições econômicas para o sustento próprio.
Quanto aos alimentos para o menor, os cônjuges afirmam que possuem condições de cooperar economicamente para o sustento da criança, estando a questão do valor da pensão sendo debatida nos autos do processo ( incluir o número do processo).
(O ideal seria fixarmos um valor amigável para a pensão do Felipe. Desistência da ação de alimentos e homologação nesta causa do valor combinado entre o casal.)
Tal estipulação poderá ser modificada a qualquer tempo, desde que haja alteração nas condições econômica das partes ou aumento das necessidades do menor.
DOS BENS
O casal declara possuir um imóvel a partilhar;
Trata-se do terreno e da benfeitoria situada à Rua (incluir endereço completo), cujo valor de mercado é de R$ xxxxxx.
Cada um dos cônjuges ficará com 50% do imóvel, em condomínio, até que seja efetivada a alienação do bem.
A cônjuge, Sra. , permanecerá residindo no local, pelo prazo máximo de 06 meses, período em que será realizada a avaliação do bem, sendo considerado para efeito de preço de venda a média de, no