Diversividade

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O presente artigo tem como premissa demonstrar de forma sucinta, a evolução do Direito do Mar, com as tentativas da comunidade internacional em instituir a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar [1], bem como, tratativas até a concretização da III Convenção, a qual foi um marco no Direito do Mar, definindo de forma precisa os conceitos do espaço marítimo, meio ambiente marinho e instituindo o Tribunal Internacional sobre Direito do Mar.

A Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar, foi adotada em Montego Bay, Jamaica, na data de 30 de abril de 1982, por uma votação de 130 votos a favor e 4 contra (Estados Unidos, Israel, Turquia e Venezuela) e 17 abstenções, entre os quais figuraram as do Reino Unido, República Federal da Alemanha, Itália, União Soviética e outros países socialistas da Europa.

A Convenção do Mar, aprovada em Montego Bay, como assevera Magalhães:

nada mais é senão o resultado da análise do estágio em que se encontrava a exploração dos recursos marinhos e da necessidade, percebida pela comunidade internacional, de rever costumes antigos, não mais compatíveis com a realidade atual [2].
Mattos através de Congresso proferido na cidade de Rio Grande afirma que:

Montego Bay caracterizou de forma contundente o que a sociedade internacional tentava fazer desde início do século passado e não conseguia, sempre com relutância pelos membros do G7 (hoje G8), encabeçada sempre ou na maioria das vezes pelos Estados Unidos, que insistia com a idéia do mar territorial de 3 milhas, lembrando o alcance do tiro de um canhão (3).
A ata final da Terceira Conferência, foi firmada por 140 Estados, entre os quais se encontram os mesmos descritos anteriormente.

O Brasil firmou a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar em 10 de dezembro de 1982, junto com outros 118 países, e em 22 de dezembro de 1998, veio a ratifica-la. A Convenção entrou em vigor, internacionalmente, no dia 16 de novembro de 1994.

A partir deste momento,

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