diversividade
A lei na integra X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. Comentário: trata do dever do Estado com a educação, expressando a preocupação do legislador com o tema da universalização do acesso à escola às crianças e adolescentes a partir dos 4 (quatro) anos de idade em unidades próximas às suas residências. Com isso, reforça o direito constitucional à educação infantil em creches e pré-escolas, entre 0 (zero) e cinco anos de idade, e ao ensino fundamental, a partir dos seis anos completos. Também reforça o direito das crianças e adolescentes ao “acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência”, estabelecido no inciso V, art.53, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
Sua interpretação deve ser sistemática em relação aos demais dispositivos legais. A declaração legal desse direito não significa sua negativa quanto às demais faixas etárias e etapas da educação básica. Também não autoriza o ingresso das crianças menores de seis anos no ensino fundamental.