divers
Faculdade de Administração e Economia
Curso de Ciências Contábeis
Dayara Zoeli Dias
Matric: 185299
Arbitragem
São Bernardo do Campo
2013
Arbitragem
A Arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, regulada no Brasil pela Lei n.º 9.307/96. A opção pela utilização da arbitragem é feita pelas partes, através da inserção de cláusula compromissória em contrato ou em documento separado e posterior.
Estipula-se que todas as controvérsias que surgirem referentes àquele contrato ou a determinada relação jurídica serão resolvidas por árbitros escolhidos pelas partes. A sentença proferida pelos árbitros resolve definitivamente o litígio, por não estar sujeita a recursos ou a homologação pelo Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial, podendo ser executada em caso de resistência da parte vencida.
A arbitragem, há décadas utilizadas nos países desenvolvidos, é regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, a chamada Lei da Arbitragem, e vem sendo reconhecida como o método mais eficiente de resolução de conflitos, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
Na arbitragem impera a autonomia da vontade das partes envolvidas, manifestada na medida em que são elas que definem os procedimentos que disciplinarão esse processo, que estipulam o prazo final para sua condução, que indicam os árbitros que avaliarão e decidirão a controvérsia instaurada.
Resumidamente, é como se fossem criadas regras particulares e de comum acordo entre os interessados. Isso garante, além de uma boa solução para o caso, sigilo, economia, a certeza de que o julgamento do problema será realizado por pessoas com profundo conhecimento do assunto em questão e, além de tudo, rapidez, já que a arbitragem deve ser concluída no prazo máximo legal de 180 dias, se outro prazo não for acertado pelas