distribuição de lucros
Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos. Isso significa que a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia. Assim, se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 50.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma:
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
C - DIVIDENDOS PROPOSTOS (Passivo Circulante)
R$ 50.000,00
Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar". Neste caso, o lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
D - DIVIDENDOS PROPOSTOS (Passivo Circulante)
C - DIVIDENDOS A PAGAR (Passivo Circulante)
R$ 50.000,00
No caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para futura incorporação ao capital. De qualquer forma, em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a destinação do resultado ficará a critério dos sócios.
Os registros contábeis, considerando-se que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha sido de R$ 80.000,00 e a proposta de distribuição de lucros de R$ 40.000,00, poderão ser efetuados da seguinte forma:
D - RESULTADO DO EXERCÍCIO (Conta de Resultado)
C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
R$ 80.000,00
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
C - LUCROS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 40.000,00
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Não-Incidência
Os lucros ou dividendos apurados com base nos resultados auferidos a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão