Erosão da Base tributavel e Distribuição de Lucros
São Paulo, 22 de abril de 2014
“CORRIDA EM BUSCA DA MELHOR PECHINCHA FISCAL”
Alguns fatores são analisados para determinar se o regime é potencialmente prejudicial e coaduna para a erosão da base tributária.
Fatores Principais:
(i) alíquota tributária efetiva baixa ou nula;
(ii) compartimentação (ring-fencing) do regime;
(iii) falta de transparência; e
(iv) ausência de intercâmbio efetivo de informações.
Fatores complementares são:
(i) definição artificial da base de cálculo de imposto;
(ii) descumprimento dos princípios internacionais em matéria de preços de transferência;
(iii) isenção de imposto no país de residência para rendimentos auferidos no exterior;
(iv) possibilidade de negociação da alíquota ou da base de cálculo de imposto;
(v) existência de dispositivos com relação ao sigilo;
(vi) acesso a uma vasta rede de tratados fiscais;
(vii) promoção do regime como meio de minimizar a tributação; e
(viii) o regime incentiva operações ou acertos exclusivamente fiscais.
“alíquota tributária efetiva baixa ou nula” - trata-se de um critério determinante.
A avaliação que determinará se um regime é potencialmente prejudicial deve basear-se numa análise extensiva de cada um dos fatores e de seus efeitos econômicos. (fazer um efeito especial)
ANÁLISE DAS ESTRUTURAS FISCAIS DE EMPRESAS
Em geral, não é a legislação fiscal de um país em particular que cria a possibilidade de erosão da base tributária e transferência de lucros, mas sim o modo pelo qual as regras dos vários países interagem entre si.
Na prática, qualquer estrutura que objetive a erosão da base tributária e a transferência de lucros pressupõe certo número de estratégias coordenadas, que podem ser subdivididas em quatro grandes categorias:
(i) minimização da tributação no país de origem ou no país estrangeiro onde a empresa está implantada (em geral uma jurisdição de média a alta tributação) seja com a transferência dos