Distribuidoras E Transportadoras De Medicamentos
O que é a Autorização?
Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da Vigilância Sanitária dos produtos que trata o Decreto nº 79.094/77, contendo permissão para que as empresas exerçam atividades sob regime de Vigilância Sanitária, instituído pela Lei nº 6.360/76. Atividades que necessitam de autorização Para o funcionamento das empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir, constantes da lei Lei nº 6.360/76, Decreto nº 79.094/77 e Lei nº 9.782/99, Decreto nº 3.029/99, correlacionadas à medicamentos, drogas, insumos Farmacêutico é necessário a Autorização da Anvisa , órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Requisitos Necessários
Apresentação do ato constitutivo, contando expressamente as atividades a serem exercidas.
Indicação dos endereços da sede, dos estabelecimentos destinados à industrialização, Comprovação da capacidade técnica e operacional;
A Anvisa expedirá documento de Autorização às empresas habilitadas na forma do Decreto nº 79.094/77, Lista de documentos necessários para cada tipo de empresa: *Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial, devendo constar neste documento os objetivos claramente explicitados, das atividades que foram requeridas. * Formulário de Petição de Autorização adotado pela Anvisa/MS em 02 (duas) vias (original e cópia). Importadoras de Medicamentos
* Contrato Social ou documento comprobatório de constituição legal da empresa, registrada em órgão próprio. * Prova da existência de depósito , em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação e Controle, no que couber, e Boas Práticas de Armazenagem. Distribuidoras de Produtos Farmacêuticos *Autorização de Funcionamento de
Empresas AFE
* Endereço dos estabelecimentos