POP Farmácia/Drogaria - Aquisição e Recebimento de Produtos
2. RESPONSABILIDADES
A aquisição de mercadorias é de responsabilidade do profissional farmacêutico e do gerente do estabelecimento. O recebimento é de responsabilidade do profissional farmacêutico, gerente e demais funcionários da farmácia.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
Inicialmente é realizada a avaliação das distribuidoras dos produtos e condições do transporte a ser realizado, solicitando ao farmacêutico responsável pela instituição vendedora uma cópia do alvará, da certidão de regularidade e da autorização da ANVISA. Se a documentação estiver completa a distribuidora estará apta ao fornecimento de mercadorias. A aquisição dos produtos é realizada de acordo com a necessidade e estoque da farmácia, diariamente através do telefone ou pela internet, de acordo com a distribuidora escolhida e disponibilização do produto de interesse pela mesma. A necessidade de aquisição é verificada de acordo com anotações realizadas pelos funcionários, diariamente, durante as dispensações no Bloco de Pedidos.
3.1.1 Pedido pelo telefone
Discar o nº. da distribuidora, passar o código da farmácia e pedir os medicamentos e respectivas quantidades que estão no bloco de pedidos. 3.1.2 Pedido pela internet
Selecionar primeiramente a forma de pagamento, o destino do pedido e se está em oferta e depois selecionar os medicamentos e respectivas quantidades constantes do bloco de pedidos no software de pedido eletrônico que o representante da distribuidora instalou no computador.
3.2 RECEBIMENTO DE PRODUTOS
Primeiramente deve-se verificar se as caixas de mercadorias deixadas pelo representante estão corretas, invioladas e visivelmente íntegras, posteriormente, devem ser verificadas as notas fiscais, conferindo os volumes constantes com as caixas entregues pela transportadora e o