Requisitos para exerce transporte de medicaments
A transportadora de medicamentos deve primeiramente possuir AFE (autorização de funcionamento), alvará sanitário, responsável legal, responsável técnico, e elaborar um Procedimento Operacional Padrão e um Manual de Boas Praticas de Transporte que sejam compatíveis com as normas e legislações vigentes. Neste caso, o procedimento deve abranger itens como:
- Macro Fluxo de Trabalho;
- Sistemas de Qualidade definindo responsabilidades e autoridades;
- Controle de Documentos e Registros;
- Registros do Sistema de Qualidade – devendo garantir a confidencialidade e retenção destes registros;
- Arquivo de Reclamações com todas as informações necessárias para se tomar ações corretivas;
- Manuseio e Armazenamento – quando for o caso de empresas logísticas;
- Transporte, a fim de estabelecer critérios para assegurar o transporte seguro e adequado evitando trocas, avarias, deterioração ou outros efeitos adversos nos medicamentos;
– Inspeção, abrangendo todo o controle de recebimento, separação, expedição, produtos não conformes;
- Controle de Temperatura e Umidade;
- Auto inspeção do sistema de qualidade;
- Qualificação de Fornecedores;
- Conservação, Limpeza e Manutenção de Equipamentos;
- Controle de Pragas;
- Treinamento referente a procedimentos, saúde, higiene, vestuário e conduta dos colaboradores