Distribui9dora de medicamento
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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DISTRIBUIDORES A atenção do farmacêutico na área de Distribuição é relativamente nova, pois foi efetivada apenas na década de 90, com a criação da ANVISA, e o surgimento de normas sanitárias específicas em armazenagem, distribuição e transporte. Desde então, ocorreram mudanças na legislação, regulamentação da profissão nessa área e nova forma de tratamento dessas atividades como prestadores de serviços de saúde, devido á natureza de seus produtos.
A atividade de distribuição é considerada de relevância publica, tanto pelas questões de abastecimento do mercado como quanto pelas características em que esses produtos chegam ao consumidor final. A distribuição de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde (correlatos), saneantes e cosméticos devem ser feita de forma a garantir a qualidade, eficácia e segurança dos produtos vindos de industrias químicas e farmacêuticas.
Distribuidor: empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos. (Lei 5991/73) O Distribuidor atua no tripé: Adquirir, Armazenar e Expedir, tendo a operação Mercantil como objeto de sua atuação a aquisição do Fabricante e revenda ao Comércio Varejista passando pela etapa de Armazenamento, sendo responsáveis pelo fornecimento destes produtos em uma área geográfica determinada e pelo recolhimento dos mesmos quando este for determinado pela autoridade sanitária e/ou pelo titular do registro do produto. (Portaria 802/98) A responsabilidade do Distribuidor é solidária em toda cadeia de medicamentos (produção, distribuição, transporte e dispensação) pela identidade, integridade, eficácia, qualidade e segurança dos produtos farmacêuticos. (Portaria 802/98) “Em uma Distribuição, a assistência farmacêutica, como em uma farmácia/drogaria é indispensável” Segundo Denison Silveira.
Atribuição da Distribuidora: A atividade da Distribuidora (Comércio atacadista)