Dissídios coletivos
Competência, Sentença e Recurso.
São Luis-Ma
Aluno (a): Anny Caroline Lima Silva
Turma: 60732 Turno: Noturno Ceuma III
Disciplina: Processo do Trabalho II Profº: Flávio Costa
DISSIDIO COLETIVO
Competência, Sentença e Recurso.
Trabalho da disciplina Processo do Trabalho II, apresentado ao professor Flávio visando obtenção de nota parcial referente ao 2º bimestre.
São Luis – Ma
SUMÁRIO
Introdução------------------------------------------------------ --- Pg. 04
Breve Histórico ----------------------------------------------------- Pg.05
Conceito------------------------------------------------------------- Pg. 06
Competência-------------------------------------------------------- Pg. 07
Sentença-------------------------------------------------------------- Pg. 08
Recursos-------------------------------------------------------------- Pg. 09
Referências---------------------------------------------------------- Pg. 11
INTRODUÇÃO
O dissídio coletivo encontra guarida nas hipóteses citadas pelos estudiosos com relação a sua forma de solução dos conflitos, como sendo caso de heterocomposição, ou seja, aquele que necessita da intervenção do Estado para que seja realizada a solução justa ao caso concreto. Podem se destinar a criar novas condições de trabalho ou rever algumas constituídas anteriormente buscando a interpretação de outras normas de relevância coletiva.
De acordo com Cid José Sitrângulo, "quando o dissídio envolve interesses coletivos, não singulares, temos o dissídio coletivo. Este instituto de direito processual se caracteriza pelo fato de permitir que o conflito coletivo seja canalizado a um processo, por via do qual se busca a solução da controvérsia oriunda da relação de trabalho de