Dissolução societária
EMPRESÁRIA
Jonabio Barbosa dos Santos
Anna Tereza de Mendonça Gonçalves
SUMÁRIO: 1 Noções Preliminares acerca da Sociedade Empresária; 1.1
Conceito; 1.2 Os Tipos Societários; 1.3 Classificação das Sociedades
Empresárias; 1.3.1 Quanto à Responsabilidade dos Sócios; 1.3.2 Quanto ao
Regime de Constituição e Dissolução; 1.3.3 Quanto às Condições de Alienação da Participação Societária. 2 Dissolução da Sociedade Empresária; 2.1
Noções; 2.2 Dissolução Total e Parcial; 2.3 Fases; 2.3.1 Dissolução; 2.3.2
Liquidação; 2.3.2.1 Tutela dos Interesses de Terceiros na Fase de Liquidação;
2.3.2.2 A Figura do Liquidante; 2.3.3 Extinção. 3 Procedimento de Dissolução das Sociedades Contratuais; 3.1 Causas de Dissolução Extrajudicial; 3.2
Causas de Dissolução Judicial. 4 Procedimento de Dissolução das Sociedades
Institucionais; 4.1 Causas de Dissolução Extrajudicial; 4.2 Causas de
Dissolução Judicial. 5. Considerações Finais. Referências.
1 Noções Preliminares acerca da Sociedade Empresária
As sociedades constituem-se em um conjunto de esforços realizados por dois ou mais indivíduos no sentido da obtenção de um resultado comum; no caso das sociedades empresariais, o lucro.
1.1 Conceito
O direito societário brasileiro é composto por duas categorias de sociedade: a sociedade simples, que não explora atividade empresarial, mas civil, e a sociedade empresária, que interessa diretamente ao Direito Empresarial, já que objetiva o
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exercício profissional da atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme dispõe o art. 966 do Código Civil.
Dessa forma, a sociedade empresária é a entidade jurídica constituída por duas ou mais pessoas, que destinam esforços em comum, a fim de investir o capital necessário para o exercício de uma atividade econômica, visando ao rateio de lucros e vantagens futuramente advindas.
Com o registro do ato constitutivo da sociedade