Dissolução sociedade ltda
O que é dissolução?
Dissolução pode ser usado em dois sentidos diferentes: para compreender todo término da personalidade jurídica da sociedade comercial (sentido largo) ou para individuar o ato específico que desencadeia este processo ou que importa na desvinculação de um dos sócios do quadro associativo (sentido estrito).
Espécies de Dissolução
A tendência atual do direito comercial é preservar a empresa. Em virtude do grande número de conseqüências que tem a existência de uma organização, o interesse em sua existência deixa de ser assunto exclusivo dos sócios. Em países que tem a legislação mais avançada que a nossa existem planos econômicos de reerguimento da empresa muito mais eficientes que os nossos.
Dentro desse intuito de preservação da existência da empresa, foi criada pela Doutrina e Jurisprudência – a dissolução parcial da sociedade. Quando há conflitos entre os sócios, ou entre sucessores, impossibilitam a preservação dos laços contratuais, deve se tentar um acordo para dar continuidade à empresa. A dissolução não se dará a pessoa jurídica e sim os vínculos contratuais que a originaram. Caso seja dissolvido todos os vínculos contratuais ocorrerá a Dissolução Total. Então como espécies de dissolução, temos: Dissolução Parcial e Total.
Também temos a Dissolução Judicial e a extrajudicial. Se ocorrera a dissolução por livre espontânea vontade dos sócios será Extrajudicial, caso haja oposição de alguns dos sócios, poderá fazer um requerimento para pedir a dissolução Judicial. A dissolução judicial é dada pela sentença do juiz. Então, o que determina se a dissolução é judicial ou extrajudicial não é o motivo e sim o instrumento que opera. Por exemplo: Se tem como motivo da dissolução a Inexequibilidade do objeto social, ou seja, a inviabilidade de seguimento do objeto social, então pode ocorrer a dissolução judicial ou extrajudicial. No primeiro caso se um dos membros não concordarem com a dissolução e não firmar o