DIREITO EMP
Sociedade limitada aquela que realiza atividades empresariais, formada por dois ou mais sócios que contribuem como moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para a formação do capital social. Os sócios tem a responsabilidade restrita ao valor do capital social, portem respondem solidariamente pela integração da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integraliza-las. 2° Como e a forma de constituição da Sociedade Ltda.?
A forma de constituição se da por meio de contrato, podendo este ser privado ou ainda público, observando o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução da sociedade é feita mediante a distrato social. As sociedades empresariais limitadas são registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas Comerciais.
3º Como podemos resumir a Sociedade por cotas?
Sociedade Por Cotas de Responsabilidade Limitada pode ser resumidamente descrita como aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e forma limitada ao valor das quotas pela integralização do capital social da empresa, sendo assim, a responsabilidade de cada sócio é limitada à quantidade de cotas que cada um possui. Cotas são uma parcela de contribuição de cada sócio que diz respeito ao capital social da empresa.
4º Como se divide o Capital Social da Sociedade Ltda.?:
O Capital Social divide-se em cotas desiguais ou iguais, cabendo uma ou mais a cada sócio.
5º Como e feita a exclusão de um sócio na Sociedade Ltda.?
A exclusão de um sócio ocorre quando o mesmo não integralizou de acordo com as condições e prazos previstos no contrato de constituição da Limitada. Pode acontecer também quando o mesmo coloca em risco a existência do negocio por meio de uma justa causa por exemplo.
6º Qual a obrigação dos sócios na Sociedade Ltda.?
É devido aos sócios repor os lucros e repor os