Dissolução de sociedade limitada
CLODOMIR SODRE DOS SANTOS, brasileiro, autônomo, portador do RG nº 078644-AP, CPF nº 075.614.233-49, residente e domiciliado na Rua Inspetor Antônio Oliveira, nº 1965, bairro Universidade, CEP nº 68903-498, nesta cidade, vem através de seus advogados perante Vossa Excelência com fulcro no art. 282 e 273, I do CPC e art. 656 das disposições mantidas do CPC/39 propor a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA cumulada com pedido de TUTELA ANTECIPADA em face da sociedade empresaria MATTOS e SODRE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 01.720.321/0001-23, sediada na Rua General Rondon nº, RENATO AMÉRICO DE MATTOS FILHO, brasileiro, casado, portador da CI nº CPF nº residente e domiciliado na , bairro nesta Capital, pelos fatos de direito a seguir aduzidos.
I – Dos Fatos: O Autor é sócio minoritário da empresa supracitada, que está com suas atividades paradas porém sem a devida informação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Ocorre Excelência que a referida sociedade está sendo executada pela União por débitos relativos ao período de 2003 a 2006, época em que o Requerido foi nomeado administrador da referida empresa e dolosamente deixou de efetuar o pagamento dos tributos federais que ensejaram a execução fiscal nº que tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá cujo valor é de R$ 85.686,55 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Em 12 de dezembro de 2011 houve bloqueio judicial na conta poupança do Autor no valor de R$ 42.215,65 (quarenta e dois mil duzentos e quinze reais e sesse e cinco centavos) referente aos débitos fiscais federais que ensejaram a execução acima referendada.
Em 2006 o então sócio majoritário Sr. RENATO AMÉRICO DE MATTOS faleceu conforme consta na certidão de óbito anexa, deixando esposa e filhos que a partir de sua morte respondem como seus