Dissolução de condominio
HEVARISTO DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, separado judicialmente, dentista, portador da Cédula de Identidade nº 5935006-SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 048.507.014-42, residente e domiciliado na Rua do Ouro, nº 24, Bairro Serra, Cidade de Belo Horizonte, CEP 00.000-000, no Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu procurador, que a este subscreve, conforme mandado em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO DE COISA COMUM INDIVISÍVEL
Em face de ANNA BEATRIZ LIMA RIBEIRO, brasileira, separada judicialmente, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 6754008-SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 037.502.027-09, residente e domiciliada na Avenida das Rosas, nº 205, Setor Central, Cidade de Belo Horizonte, CEP: 00.000-000, no Estado de Minas Gerais, pelos fatos fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O AUTOR e a RÉ são condôminos de um imóvel residencial, situado na Avenida Poliguara, Bairro Santa Mônica, Edifício Novo Eldorado, apartamento 102, Centro, Contagem-MG, conforme cópia da Certidão de Registro de Imóveis anexada. Foi acordado, em meados de 2004, quando da separação judicial, e mediante instrumento de partilha homologado pelo juiz, que tal imóvel deveria continuar registrado em nome de ambos e que eventual renda que este gerasse, deveria ser dividida igualmente. Salientando, ainda, que Luciana Lima da Costa, mãe da REQUERIDA, é usufrutuária da parte do imóvel de sua filha. Devido a desavenças, a manutenção do imóvel no nome de ambos tornou-se inviável, visto que as partes não mais conversam. No entanto, a REQUERIDA se recusa a alienar sua parte, já tendo negado proposta anterior do REQUERENTE. Desta forma, não restou alternativa ao REQUERENTE, senão buscar a Justiça, para ver seus direitos realizados, ou