Academica
ALBERTO FABIANO DE ARRUDA, brasileiro, convivente em união estável, Policial Militar, portador da cédula de identidade RG nº826. 058 SSP/MS, inscrito no CPF, sob nº 864. 153.361-34, residente e domiciliado à Rua Aristóteles, 157, Vila Progresso, nesta comarca de Campo Grande/MS, ora primeiro Requerente e MICHELLE SOBOLESKI PEREIRA, convivente em união estável, brasileira, Técnica em Enfermagem, portadora da cédula de identidade RG nº 1228895 SSP/MS, inscrita no CPF, sob o nº 001.669.451-10, residente e domiciliada na Rua Rio Claro, nº 55, Residencial Ecoparque V, casa 34, Bairro Jardim Veraneio, ora segunda Requerente nesta cidade e comarca, Vem por intermédio de sua procuradora que esta subscreve, atuando pelo núcleo de Prática Jurídica e Serviço Social da Faculdade Estácio de Sá – localizado na Rua Barão do Melgaço, nº: 58, Centro, nesta cidade, vem mui respeitosamente perante V. Exa. com fulcro no art. 1.725 do Código Civil , Requerer:
HOMOLOGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS CUMULADA COM ALIMENTOS
1. – DOS FATOS:
Os Requerentes conviveram em regime de união estável desde o ano de 2001 até a data de 14/08/2011, desta união nasceram 02 (dois) filhos, WAGNER EDUARDO SOBOLESKI DE ARRUDA, nascido em 27/07/2004 (cf. certidão em anexo) e FABIANA SOBOLESKI DE ARRUDA em 10/07/2007 (cf. certidão em anexo). O casal de filhos ficou sob a guarda da genitora, que permaneceu na residência em que os requerentes conviveram. A residência foi obtida através do Programa de Arrendamento Residencial, o projeto (PAR), constando como arrendatário o primeiro Requerente, que paga mensalmente à taxa de arrendamento no valor de R$ 186,71 (Cento e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Um Centavos) e condomínio R$ 70,00 (Setenta Reais), sendo estes valores atuais (cf. doc. anexos). O arrendamento tem o prazo de 180 (Cento e