Linguagem de sinais
A realidade da educação de surdos no Brasil apresenta um divisor de águas o decreto 5626/2005, que regulamenta a lei de LIBRAS. A partir desse instrumento legal também se cria um imperativo no campo metodológico das línguas de sinais no país. Em razão do isolamento que se impôs aos surdos em turmas de ouvintes e da negação das línguas de sinais durante um longo período, o processo de ensino e aprendizagem ou de uma pedagogia visual e cultural surda ficou desprezada nos espaços institucionais. Por outro lado, ricos percursos de experiências com a língua de sinais e a cultura surda aconteceram em diferentes lugares como as associações de surdo, com a presença de crianças, jovens, adultos e idosos surdos.
Todo esse material e formulação pedagógica empírica muitas vezes são perdidos, e com isso também tradições vão se apagando. Por isso compreendemos como um membro da comunidade surda chora intensamente ao perder um parceiro, seja idoso ou não, porque morre junto é com essa vida, é a partilha de sentidos que se dão em pequena história e confidências, em momentos lúdicos e de solidariedade.
Acreditamos que os enfoques das metodologias de língua de sinais devam se voltar para toda essa “produção empírica” como elementos essenciais para serem retomados sistematicamente dentro de um processo de escolarização.
A presente disciplina procura não apenas mostrar caminhos amadurecidos na educação de surdos e que se mostraram eficientes, mas tem o papel de ser propositiva em termos de reunir princípios que refletem um jeito surdo de construir. Mais do apresentar técnicas e fórmulas prontas de como ensinar e o que interfere na aprendizagem, é importante que a produção de surdos tenha cada vez mais espaço para criar novos textos. Se uma idéia puxa outra idéia, um texto de um surdo puxa textos de muitos outros surdos.
Para ensinar é preciso perceber a maneira de cada indivíduo e grupo se relacionar com o conhecimento e