dissidio coletivo
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA TEMA: PROCESSO COLETIVO NO TRABALHO
SÃO LUIS-MA 09 DE JUNHO DE 2012
INTRODUÇÃO: O presente trabalho tem por finalidade esclarecer o processo coletivo no direito do trabalho e suas particularidades, abrangendo o dissídio coletivo muito usado principalmente nessa sociedade moderna, da qual necessita de um direito cada vez mais dinâmico e eficaz. Dando ênfase também as sentenças normativas decorrentes dos julgados dos dissídios e que tem valor de lei, e que tem um papel fundamental principalmente após a EC 45/2004 que deu mais legitimidade para tal instituto e hoje a pratica processual é quem exerce a função legiferante em nosso ordenamento jurídico trabalhista procurando solucionar os conflitos decorrentes das atividades laborativas e a relação de trabalho e emprego.
O processo trabalhista apesar de possuir muitas semelhanças com o procedimento civil possui particularidades únicas das quais daremos destaque no presente trabalho, falaremos sobre o processo em si do dissídio coletivo, principalmente a fase procedimental e todas as conseqüências decorrentes jurídico-social.
1-Dissídio Coletivo
Como comentado na introdução o direito trabalhista possui particularidades, o dissídio coletivo é um exemplo claro.
Para solucionar conflitos coletivos decorrente da relação de trabalho existente com opiniões diversas entre empregadores e empregados, procurando chegar a um senso comum entre as partes para por fim ao conflito, nos quais os próprios envolvidos resolvem, com autonomia estatal para celebrarem acordos coletivos ou convenção coletiva de trabalho que terá valor de norma entre as partes, obviamente desde que não afronte o direito