dispositivos de proteção
- Chaves de faca com Portas-fusíveis = são dispositivos de proteção e interrupção simultânea de circuito com um, dois ou três pólos.
Prescrições: 1- Instalar de modo que o peso das lâminas não tenda a fecha-las e os fusíveis fiquem sempre do lado da carga. 2- Deverão ser instaladas sempre em locais protegidos com portas, para evitar o contato acidental em suas partes visas.
No caso de circuito de duas fases e um neutro, oriundos de circuito trifásico, o neutro não deverá conter fusíveis, porque, no caso de queima do mesmo, a tensão aplicada as lâmpadas será dobrada. Assim, queimado o fusível do neutro, a corrente, seguidos as setas, passará por a, n e b; assim entre a e b teremos 220 volts, podendo haver queima de lâmpada de menor potência.
- Disjuntores = São dispositivos de proteção e interrupção eventual dos circuitos. Em circuitos de iluminação, um dos mais empregados é o tipo ‘’quick-lag’’, um protetor térmico, agindo pelo principio do bimetal. Esta proteção baseia-se na dilatação de duas lâminas de metais distintos, portanto, com coeficientes de dilatação diferentes. Uma pequena sobrecarga no circuito, de longa duração, faz aquecer uma lâmina, desligando-se o circuito elétrico. Uma grande sobrecarga, mesmo de curta duração, faz desligar instantaneamente o circuito, agindo um dispositivo magnético. Tal acontece em caso de curto-circuito, em que o dispositivo age em centésimos de segundo. O disjuntor, além de outras vantagens sobre o fusível comum, protege melhor a instalação, pois age quase instantaneamente. Há disjuntores trifásicos, onde apenas a sobrecarga de uma fase faz disparar um dispositivo mecânico que desliga as três fases. Tal é o disjuntor 3VE da siemens. Por normas, os dispositivos disjuntores não devem trabalhar a mais de 80% de sua capacidade nominal. Assim, um disjuntor para 15 amperes não deve ser indicado para circuitos cuja corrente nominal ultrapasse 12