DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO DAS INSTALAÇÕES
Com a crescente demanda por habitações populares e com o auxílio dos programas de habitação dos governos federal, estaduais e municipais, há cada vez mais a necessidade de se construir residências de uma forma rápida e segura, possibilitando redução de custos tanto para os construtores quanto para o usuário final.
As regras são estabelecidas por leis, regulamentos e normas, e neste quesito o Brasil está bem preparado, pois possui um conjunto invejável de normas, leis e regulamentos que estão se atualizando constantemente. Dentro deste contexto, no item instalações elétricas, temos como exemplo a ABNT NBR14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão, a ABNT NBR5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e a NR10 – Regulamentação de Serviços com Eletricidade. Os principais dispositivos de proteção e segurança são os fusíveis, os disjuntores e os relés térmicos.
A NBR 5410 estabelece condições que devem ser cumpridas para que haja uma perfeita coordenação entre os condutores vivos de um circuito e os dispositivos que os protege contra sobrecarga e curto-circuito. Assim, duas condições devem ser satisfeitas simultaneamente:
1ª condição: Ib ≤ IN ≤IZ’
2ª condição: I2 ≤ 1,45 x IZ para fusíveis: I2 = IF; para disjuntores: I2 = ID = 1,35 x IN sendo:
Ib = corrente de projeto do circuito [A];
In = corrente nominal do dispositivo de proteção [A];
Iz’= capacidade de condução de corrente dos condutores vivos do circuito nas condições previstas para sua instalação, submetidos aos fatores de correção eventuais. Ou seja:
Iz’ = IZ x fator de correção de agrupamento x fator de correção de temperatura
Iz = capacidade de condução de corrente dos condutores (obtido na Tabela 5);
I2 = valor de corrente que assegura o acionamento do dispositivo de proteção, sem que ocorra dano ao condutor, no limite de 45% de sobrecarga;
If = corrente de fusão de fusíveis.
Id = corrente de disparo térmico de disjuntores.
PROTEÇÃO CONTRA