Dispositivo de proteção elétrica
Se houver diferenças entre as correntes que entram no DR (acima do limite), haverá um resíduo de fluxo magnético no toróide, que induzirá uma tensão (e, conseqüentemente, uma corrente) na bobina auxiliar, alimentando o relé e desarmando o DR. O dispositivo apenas detecta correntes residuais, ele não atua em sobrecargas ou curto-circuitos. Há modelos disjuntores DR que atuam contra curto-circuito, sobrecarga e corrente residual.
A ligação do DR deve ser feita com as fases e o neutro (quando houver). Vale lembrar que o condutor de proteção (exceto o PEN (neutro e terra conjugado)) não entra no DR, senão ele seria incapaz de detectar justamente a corrente de fuga.
(Vale lembrar que corrente de fuga oriunda de choque elétrico (fase-terra) sempre é detectada pelo DR, se acima de sua sensibilidade).O DR não pode ser instalado em qualquer tipo de instalação, dependerá do esquema de aterramento adotado:
TT: pode-se utiliza-lo, visto que o condutor de proteção (onde a corrente de fuga passará) não passa pelo DR.
TN-C: não pode ser utilizado, pois como o condutor é conjugado, a corrente de fuga entrará no DR do mesmo jeito (pelo condutor PEN).
TN-S: pode-se utiliza-lo. O condutor de proteção que conduzirá a corrente de fuga.
IT (neutro com impedância): pode instalar, sendo que como a corrente de fuga neste sistema é pequena, possa ser que o DR não detecte (salvo quando há várias fugas num mesmo circuito).
IT (neutro isolado): neste sistema, não faz muito sentido instalar DR, visto que a corrente de fuga, em geral, ou não existe ou é muito pequena (pois a impedância neutro-terra é muito alta).
Quando falo que num esquema de aterramento, um DR não possa ser utilizado, eu me refiro