DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Técnico em Farmacia-SENAC- Bonsucesso
Prof: Laura C. – Noite
APRESENTAÇÃO
Senhores Profissionais,
. As informações aqui resumidas foram extraídas das principais legislações vigentes, porém não substituem os textos publicados no Diário Oficial da União. Regras específicas para medicamentos que fazem parte de programas governamentais não foram detalhadas no texto e devem ser consultadas diretamente na legislação. As listas de substâncias sujeitas a controle especial sofrem atualizações frequentes, por isso não serão apresentadas neste trabalho. Elas podem, contudo, ser acessadas em www.crf-pr.org.br > CIM > Fique por dentro.
INTRODUÇÃO
Portaria n 344 de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) é a principal legislação nacional sobre o comércio de medicamentos sujeitos a controle especial. Nela, as substâncias estão distribuídas em listas que determinam a forma como devem ser prescritas e dispensadas.
D E F I N I Ç Õ E S
• Autorização Especial - Licença concedida pela Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), a empresas, instituições e órgãos para o exercício de atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, dispensação, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas anexas a este Regulamento Técnico, bem como os medicamentos que as contenham.
• DCB - Denominação Comum Brasileira.
• DCI - Denominação Comum Internacional.
• Droga - Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa sanitária.
• Drogaria - Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos nas suas embalagens originais.
• Entorpecente - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção