pop dispensação de medicamentos
Definir as normas a serem aplicadas na dispensação de medicamentos em Farmácia.
2 – Alcance
Atendentes de farmácia.
3 – Responsabilidades:
Farmacêutico Responsável.
4 – Definições
Medicamentos Não Prescritos: são aqueles cuja dispensação não requer prescrição;
Medicamentos Tarjados: medicamentos que apresentam em sua embalagem tarja vermelham ou preta e cujo uso requer a prescrição por profissional habilitado;
Medicamentos de Referência: produto inovador registrado no órgão federal de vigilância sanitária e comercializado no país. Sua eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente por ocasião do registro;
Medicamento Genérico: medicamento comercializado pelo nome de seu princípio ativo, sem a marca comercial e que têm comprovada sua bioequivalência e biodisponibilidade em relação ao medicamento de referência;
Medicamento Similar: aquele que contém o (s) mesmo (s) princípio (s) ativo (s) apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, podendo diferir nas características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipiente e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca;
Medicamento de Uso Contínuo: utilizados continuamente no tratamento de doenças crônicas e ou degenerativas;
Prescrição: ato de indicar o medicamento a ser utilizado pelo paciente, de acordo com proposta de tratamento farmacoterapêutico, que é privativo de profissional habilitado e se traduz pela emissão de uma receita;
Problema relacionado ao medicamento: situação de risco potencial ou real na vigência de um tratamento medicamentoso.
5 – Precauções
A dispensação de medicamentos aos pacientes realizada na farmácia é feita somente com prescrição médica, exceto na automedicação responsável e em casos de extrema necessidade, com aval do