Pop dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial
2 - Objetivo:
Padronizar a dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial da farmácia.
3 - Responsabilidades:
É de responsabilidade do profissional farmacêutico.
4 – Materiais necessário:
Caneta, carimbo, computador, cupom fiscal, , medicamentos, receitas e sacolas. 5 - Procedimentos: Fazer o recebimento dos medicamentos conforme o POP 005, armazenar conforme o POP006. Dispensar os medicamentos de controle especial conforme portaria 344/98. A Notificação de Receita A, de cor amarela, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e poderá ser dispensada em qualquer Unidade Federativa, desde que acompanhada de receita médica com justificativa do uso, documentos que deverão ser apresentados no prazo de 72 horas à vigilância sanitária local para averiguação e visto, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada Notificação de Receita A poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento ou, no máximo, cinco ampolas. A Notificação de Receita B, de cor azul, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada Notificação de Receita B poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento ou, no máximo, cinco ampolas. A Notificação de Receita B2, de cor azul, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada Notificação de Receita B2 poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento. A Receita de Controle Especial, de cor branca, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional, deve ser acompanhada de receita