Pop dispensação de medicamentos
2 - Objetivo:
Padronizar a dispensação dos medicamentos da farmácia.
3 - Responsabilidades:
É de responsabilidade do profissional farmacêutico e de todos os atendentes da farmácia.
4 – Materiais necessário:
Caneta, carimbo, computador, cupom fiscal, , medicamentos, receitas e sacolas.
5 - Procedimentos: a. Medicamentos controlados – portaria nº 344/98 e antibióticos: O farmacêutico é o responsável pela dispensação de medicamentos controlados pela portaria 344/98. A dispensação deverá ocorrer somente com a autorização do farmacêutico após a avaliação da prescrição (POP 008). Após feita a avaliação da prescrição, pegar a chave do armário de medicamentos controlados com o responsável, abrir o armário, verificar se há o medicamento em estoque, se houver, dispensar o medicamento, trancar o armário e devolver a chave ao responsável, reter na farmácia a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial e anotar os dados de identificação do comprador e o nº. do lote do medicamento na receita, devolver a 2ª via da receita devidamente carimbada ao paciente como comprovante da dispensação. Orientar o paciente sobre o modo de administração do medicamento e concluir a venda emitindo o cupom fiscal com 15% de desconto à vista, 10% de desconto no cartão de débito e sem desconto no cartão de crédito ou a prazo, cobrar o devido valor e entregar a mercadoria ao cliente. b. Medicamentos tarjados: Verificar na receita a identificação do médico, o nome do medicamento prescrito e a forma farmacêutica, a quantidade e a posologia do medicamento. Verificar se tem o medicamento em estoque, se tiver, dispensar o medicamento orientando o paciente sobre o modo de administração e concluir a venda emitindo o cupom fiscal com 15% de desconto à vista, 10% de desconto no cartão de débito e sem desconto no cartão de crédito e sem desconto a prazo, cobrar o devido valor e entregar a mercadoria ao cliente. c. Medicamentos