Medicamento de dispensação excepcional
Na década de 70, a aquisição de medicamentos de alto custo já era realizada pela Central de Medicamentos (CEME) para atender as solicitações de médicos vinculados ao INAMPS. Em 1982, por meio de Portaria Interministerial, o Ministério da Saúde passou a autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de medicamentos que não constassem na relação de medicamentos essenciais, dependendo da gravidade ou natureza da doença, desde que houvesse uma justificativa médica. Entre eles, foram contemplados medicamentos para pacientes transplantados, renais crônicos e portadores de nanismo hipofisário.
Com o início da descentralização das atividades da assistência farmacêutica no SUS, os estados assumiram a responsabilidade pela execução das ações de dispensação desses medicamentos. A partir de 1993, grupos de pacientes portadores de doenças sem cobertura terapêutica começaram a se mobilizar para que os medicamentos de que necessitavam estivessem disponibilizados pelo SUS. Após 1995, foram apresentadas novas padronizações da relação de medicamentos excepcionais, bem como a elaboração de critérios, visando uma nova logística operacional para fornecimento desses medicamentos.
Em 2002, por meio da Portaria GM 1.318 de 23 de julho de 2002, o número de medicamentos foi significativamente incrementado. O conjunto de medicamentos foi denominado de Programa de Medicamentos Excepcional. Esse Programa foi caracterizado por um conjunto de procedimentos, entendendo-se que um procedimento era constituído de medicamento com a respectiva indicação terapêutica determinada pela 10ª edição do Código Internacional de Doenças (CID-10).
No âmbito da Portaria GM 1.318/2002, o Ministério da Saúde definiu o valor do co-financiamento para cada um dos procedimentos padronizados. Por meio do Programa de Medicamentos Excepcionais, os estados