Dispensa de licitação
O Departamento de Engenharia de Produção solicita dispensa de licitação para a aquisição de consultoria em "Energia Eólica" da Valor Análise Setorial. A aquisição do estudo custa R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), conforme proposta anexa.
Valor Análise Setorial "Energia Eólica" aborda a estrutura, o mercado e as perspectivas desse segmento, que é uma das maiores tendências da chamada "economia moderna". Essa fonte é uma das apostas mais seguras no futuro energético do planeta, que precisa ser cada vez menos dependente de combustíveis fósseis.
Devido a relevância do estudo para o Departamento de Engenharia de Produção, uma vez que o Departamento oferece à sociedade o curso de Especialização em Energia Eólica, e do preço da aquisição do serviço, estar-se diante de umas das possibilidades de licitação dispensável prevista na Lei 8.666/91. Veja-se:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
O limite referenciado no inciso acima, refere-se ao valor da modalidade convite, de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), considerando-se 10% (dez por cento) o valor de R$ 8.000 (oito mil reais). Assim, tendo em vista que o valor para aquisição dos estandes é