conceitos basicos de gestão
O Direito administrativo no Brasil
Em 1851 na faculdade de direito de São Paulo e do Recife foi elaborado o direito administrativo no Brasil, na França e Itália já havia cátedras em Portugal foi constituído uma cátedra coletiva. Por outro lado, muitas obras da matéria, publicadas na Europa, tiveram repercussão no Brasil.
Em 1854, José Inácio Silveira da Mota desistiu de assumir a regência da disciplina em São Paulo, Em 1855.
Antônio Joaquim Ribas organizou apontamentos que ia emprestando aos alunos para que os mesmos copiassem.
Em 1857 foi editada a primeira de direito administrativo, obra sob o título: Elementos de direito administrativo brasileiro comparado com o direito administrativo francês segundo o método de P. Pradier de autoria de Vicente Pereira do Rego.
Em 1859 Veiga Cabral publica seu livro Direito administrativo brasileiro. O Visconde de Uruguai edita a obra Ensaio sobre o direito administrativo, em 1862.
Em 1866 Ribas publica seu "Direito administrativo brasileiro" citando na bibliografia autores franceses, belgas, italianos, alemães e espanhóis. A Doutrina do direito administrativo pátrio com influencia francesa vindo em seguida a portuguesa, a espanhola e a belga.
Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que prestam serviços à sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Administração direta é o conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. “A administração Direta e Indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”. (CF/88, art. 37, caput).
Administração Pública classifica-se em:
Administração Federal; Administração