Discussões Sócio jurídicas

673 palavras 3 páginas
TRABALHO DE DISCUSSÕES SÓCIO-JURÍDICAS

Incisos 43 à 49 – XLIII à XLIX

Art. 5º, XLIII – Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.
Conceito de graça: Perdão individual concedido pelo Presidente da República, como efeito, leva à extinção da punibilidade do agraciado. Todavia, não restitui a primariedade do agente.
Conceito de anistia: Perdão concedido aos culpados por delitos coletivos, especialmente os de caráter político, para que cessem as sanções penais e se ponha perpétuo silêncio o acontecimento apontado como criminoso. Seus efeitos são mais amplos do que o da graça, já que não somente elimina a punibilidade mas igualmente apaga o próprio delito.
Em relação aos crimes hediondos, prestigiando o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII) e a regra contida no (art. 5º, LXVI, a lei nº 11.464/2007) deu nova redação ao art. 2º, II, da lei nº 8.072/90 de crimes hediondos, permitindo a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único e 312 do CPP.
Art. 5º, XLIV – Crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
São crimes inafiançáveis e imprescritíveis aqueles cometidos em ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Crime de racismo, tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos. Regras constitucionais sobre as penas
Art. 5º, XLV – Princípio da individualização das penas.
A pena é personalíssima, devem ser justas e proporcionais, tem de ser particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias do delito
Art. 5º, XLVI – Tipos de penas.
a) Penas privativas de liberdade – existem dois tipos de penas privativas de liberdade, a de reclusão e a de detenção.
b) Penas restritivas de direito – prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
c) Pena de multa – este tipo de pena constitui

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