civil
Curso de Processo Civil I
4° B – Noturno
Nome: Fatima
Janaina Pereira Kuhn
Mauricio Hatano
Rita Chaiene Crizel
Profª Mônica
Pelotas, 15 de Setembro de 2014
Desconsideração da Pessoa Jurídica
Novo Código de Processo Civil
Primeiramente falaremos sobre o significado dessas palavras. Desconsideração nada mais é que deixar de considerar, desprezar ou não aceitar alguma solicitação. Já Pessoa Jurídica é a pessoa que possui um CNPJ, ou seja, uma empresa. Então desconsideração da pessoa jurídica serve para que seja desconsiderada a separação patrimonial que existe entre os bens de uma empresa e os bens de seus sócios, para pagar determinada obrigação.
O nosso Código de Processo Civil é de 1973, então a um bom tempo já sabemos que esse Código está um pouco desatualizado, pois tudo evolui principalmente as leis. Com o passar dos tempos houve a necessidade de atribuir esse assunto aos processos, com isso começou varias discussões sobre esse texto. Em 1990 foi decretada e sancionada a Lei do Código de Defesa do Consumidor e foi lá no art.28 que se ouviu falar da Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois acreditamos que quando foi feito o CPC não se esperava que as pessoas agissem com má fé, portanto a partir daí começaram a usar jurisprudências com base no Código de Defesa do Consumidor para que houvesse essa desconsideração.
Abaixo está o anteprojeto do novo CPC, com base nele falaremos e explicaremos esse novo capitulo que foi implementado ao novo Código de Processo Civil;
¹http://www.conjur.com.br/2011-dez-07/desconsideracao-personalidade-juridica-cpc
¹O Anteprojeto do novo CPC foi apresentado ao Senado em junho de 2010. Em seu capítulo II, do titulo IV tratou do incidente da desconsideração da personalidade jurídica. Ao longo do tempo foram apresentadas emendas pelos senadores, sugestões populares de professores, tribunais, análise de projetos de lei em trâmite e opiniões de