Compliance Da Lei Anticorrup O
É chegada a hora de implantá-la
Patrícia Silvai
O termo compliance começou a ficar tão usual que todos querem saber o que realmente isso significa. A resposta quase automática é: “Compliance” vem do inglês to “comply”´ e se prende à ideia de obedecer, cumprir e observar o regramento estabelecido.
Ao se partir deste pressuposto - “estar em conformidade” - no Estado Democrático de Direito em que vivemos é mais do que “fazer a coisa certa” é FAZER CERTO A COISA e comprovar as boa práticas, como já disse Robert Kaplan
Exatamente por isso, a política de compliance deveria estar entronizada à rotina de todas as sociedades e organizações, ser culturalmente exercitada e aprimorada frequentemente, sendo seus princípios ministrados desde os primeiros momentos na trajetória escolar do indivíduo, disseminando um exemplo de conduta escorreita a ser observado por nossos líderes políticos e familiares.
Entretanto, a sociedade brasileira espelha-se no “famoso” jeitinho brasileiro de agir. Furar fila, tentar subornar o guarda de trânsito para evitar multas, colar na prova ou atravessar fora da faixa de pedestres se tornaram condutas habituais e infelizmente “normais” apesar de constituírem corruptelas. E paradoxalmente o “cidadão comum” reclama e critica políticos e empresários que corrompem ou são corrompidos, mas não diagnostica as inúmeras corrupções que ele próprio pratica, às vezes diariamente e que corroboram para inflamar a Lei de Gérson (para levar vantagem em tudo).
Tais desvirtuamentos éticos culminaram com escândalos recentes no país, os quais têm trazido a debate a necessidade de uma revisão de valores e princípios, e como um fenômeno tipicamente brasileiro, a “cultura” da integridade veio de cima para baixo, por meio de uma imposição legislativa – Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção – que só no último mês de março foi regulamentada pelo Decreto 8.420/2015. Ainda mais recentemente, a implementação do Programa de Integridade foi