disciplina noção de direito
Porf .Rosamélia F. Mota Baiocchi
Aluno : Diogo Rodrigo da silva
Curso : gestão de logística
Folha de exercícios.
1. Quais os dois sentidos fundamentais da palavra direito?
R: A palavra direito vêm do latim directu(m),que significa “qualidade daquilo que é conforme a regra”.
Os dois sentidos fundamental segundo a maioria dos autores é:
a. direito objetivo
b. direito subjetivo
2.Conceitue Direito Objetivo e direito Subjetivo
a) R: Direito objetivo: direita norma, lei ou regra de ação (norma agendi)- “ é o conjunto de regras vigentes num determinado momento para reger as relações humanas ,imposta ,coatividade ,á obediência de todos .(Max e Édis )
b) Direito subjetivo: direito de faculdade , poder de ação (facultas agendi )”é a faculdade ou prerrogativa de indivíduo de invocar a lei na defesa de um interesse .(Max e Édis ).
3.Quais são características de norma jurídica que diferencia das demais normas de controle social ?
R:São normais que vão regulamentar o “agir “ humano .’imposta ou reconhecida pelo poder público, composta de preceitos e sanções.(GUSMÃO)
4.Faça o quadrado dos ramos do Direito.
R:
5.Quais as fontes formais do direito conceitue-as.
R:fontes formais de direito se subdivide em direta ou imediatas :lei e costume
Indireta ou mediata: doutrina e jurisprudência .
Lei é regras ,que emanando de autoridade competente ,é imposta , coativamente , à obediência de todos (Clovis Bevilaque )
-geral se dirige a todos os membros da coletividade sem exceção
-abstrata não trata de situação particular ou concreta
-autoridade competente –em regra é o poder legislativo , excepcionalmente, o chefe do poder executivo.
Coatividade – força obrigatória
Costume - hábitos que adquirem os homens de emprego a mesma regra sempre que se repete a mesma situação ,e de segui-la como legítima e obrigatória.
-comportamento habitual
-convicção de que tal comportamento