ADVENTO
• Homem animal político (antiguidade).
• Homem animal social (Idade Média).
• Dignidade humana (imagem e semelhança de Deus).
• Livre arbítrio.
• Ordem Divina (Lei e Order).
• Direito, uma dimensão de sacralidade transcendente.
• Dogmaticidade
• Teoria jurídica como disciplina universitária.
• Casos Paradigmáticos
• Distinção entre auctoritas e protestas
• Amálgama (autoridade romana e verdade bíblica).
• Autoridade e Razão mesclam-se.
• Ratio Scripta.
• Direito Medieval, concílio entre fronesi grega e espírito romano da prudência.
• Progressiva tecnização da teoria jurídica.
• Auxílio a construção do Estado Moderno.
• Pensamento jurídico em torno do poder real.
• Direito Romano instrumento para centralização política.
• Noção de Soberania.
• Fundamento do Direito de se exigir obediência e limites desse direito.
• Problema Jurídico da Legitimidade.
• Direito só pode ser um.
• Relação direta soberano/súdito.
• Soberania jurídica limitada por soberania divina.
• Respeito ás Leis deve ser algo primário nas relações de governo.
• Objetivos do poder são o bem comum.
• O bem comum é a shdbsjdsds]]sncsacnjsacjasjcsajhdjshdsjhdsj• Advento do cristianismo.
• Homem animal político (antiguidade).
• Homem animal social (Idade Média).
• Dignidade humana (imagem e semelhança de Deus).
• Livre arbítrio.
• Ordem Divina (Lei e Order).
• Direito, uma dimensão de sacralidade transcendente.
• Dogmaticidade
• Teoria jurídica como disciplina universitária.
• Casos Paradigmáticos
• Distinção entre auctoritas e protestas
• Amálgama (autoridade romana e verdade bíblica).
• Autoridade e Razão mesclam-se.
• Ratio Scripta.
• Direito Medieval, concílio entre fronesi grega e espírito romano da prudência.
• Progressiva tecnização da teoria jurídica.
• Auxílio a construção do Estado Moderno.
• Pensamento jurídico em torno do poder real.
• Direito Romano instrumento para centralização