DISC DIR PENAL
• Nesta prova — que vale dez pontos, sendo quatro pontos para a peça profissional e dois pontos para cada uma das questões —, faça o que se pede, usando as páginas correspondentes do presente caderno para rascunho. Em seguida, transcreva os textos para a(s) respectiva(s) página(s) de TEXTO DEFINITIVO, nos locais apropriados, pois não serão avaliados fragmentos de texto escritos em locais indevidos.
• Na peça profissional e em cada uma das questões, qualquer fragmento de texto além da extensão máxima de sessenta e de trinta linhas, respectivamente, será desconsiderado.
• Será também desconsiderado o texto que não for escrito na(s) página(s) de TEXTO DEFINITIVO correspondente(s).
ATENÇÃO! No caderno de textos definitivos, identifique-se apenas no cabeçalho da primeira página, pois não será avaliado texto que tenha qualquer assinatura ou marca identificadora fora do local apropriado.
PARTE I – PEÇA PROFISSIONAL
Félix Silva, nascido no dia 10/1/1978, foi denunciado como incurso nas penas do art. 155, § 4.º, incisos I, II e IV, do Código Penal, combinado com o art. 1.º da Lei n.º 2.252/1954. Eis trecho da denúncia.
“No dia 31/3/1998, por volta das 10 h 30 min, em Vitória – ES, o denunciado, mediante vontade livre e consciente e previamente ajustado com Roberval, menor de 18 anos, com repartição de tarefas, subtraiu, em proveito de ambos, após escalar o muro e arrombar a porta, os objetos descritos no Auto de Apresentação e
Apreensão, que se encontravam no interior da residência da vítima, quais sejam: xampu, condicionador, escova e creme dental, várias bijuterias, um rádio AM/FM e dois perfumes, perfazendo um total de R$ 230,00, conforme
Laudo de Avaliação Indireta.
Consta dos autos que o denunciado, após pular o muro da casa da vítima, arrombou a porta de entrada da frente e subtraiu de seu interior, depois de revirar toda a residência, os objetos já referidos, colocando-os em uma mochila de náilon, também de propriedade da