Dirito Constitucional
UNIDADE DE CIANORTE
Trabalho de Direito Constitucional
Tema: Direito à Segurança
Ângelo Roberto Diotto RA 06006954
Claudia C. Munerati RA 00137838
Diogo Felipe de A. Pinheiro RA 00134062
Darcirio M. Leibante RA 00142248
Davi Ramos de Freitas RA 06002212
Júlio A. Santos RA 00142056
Leticia Melo Louback RA 00174833
Larissa Valdez RA 00143909
Larissa Macedo Pletsch RA 00133524
Maria Aparecida L da Silva RA 00134972
Tamara Regina Panucci RA 00141984
Cianorte – Paraná
2014
INTRODUÇÃO
Direito à segurança – aqui a Constituição Federal se refere à segurança jurídica conseguida através do acesso ao judiciário.
Publicidade dos atos públicos – CF, art. XXXIII e LX
Direito à petição – CF, art. 5º, XXXIV
Assistência Judiciária –CF, art. 5º LXXIV
Segurança em matéria penal –
Princípio da irretroatividade da lei penal - artigo 5º, inciso XXXIX)
Princípio da lei mais benéfica (artigo 5º, inciso XL)
Princípio da personalização da pena (artigo 5º, inciso XLV)
Espécies de pena vedadas (artigo 5º, inciso XLVII)
Celeridade processual – artigo 5º, inciso LXXVIII – acrescido pela Emenda Constitucional nº 45/2004
Segurança das relações jurídicas - CF, art. 5º, XXXVI;
Segurança em matéria pessoal: CF, art. 5º, X; XI;
Inviolabilidade das comunicações pessoais: CF, art. 5º, XII;
Segurança em Material Processual:
Garantias jurisdicionais: art. 5º, XXXV; XXXVII; XXXVIII; LIII-
Garantias materiais: art. 5º, XLVI; XLVIII; XLIX; L; LI, LII; LXVII
Garantias processuais: art. 5º, LIV; LV; LVI; LVII; LVIII; LXI a LXVI
Introdução ao Direito à Segurança – Art. 5ᵒ
No Art 5o caput 144 da CF dispõe que: Direito a Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. Aos olhos do povo, parece ser a Polícia a única responsável pela segurança da sociedade, quando em verdade tem