fichamento lindb
1º_ conteúdo e função
* regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas(art.1º e 2º),apresentando soluções ao conflito de normas no tempo(art.6º)e no espaço(art. 7º a 19);fornecer critérios de hermenêutica (5º);estabelecer mecanismo de interação de normas, quando houver lacunas(art.4º);garantir não só a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo o erro de direito(art.3º)que a comprometeria, mas também a certeza, a segurança e estabilidade do ordenamento, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece(aet.6º).
2º fontes do direito
* São consideradas fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito(art. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência. dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias, costuma-se, também, dividir as fontes do direito em diretas(ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada.
3º. A LEI
* A lei, a sentença, o costume e o contrato constituem formas de expressão jurídica resultantes do processo legislativo, da atividade jurisdicional, da prática consuetudinária e do poder negocial.
*conceito
- Abranger normas escritas ou costumeira, todos os atos de autoridade, como leis propriamente ditas, os decreto,os regulamento etc.
3º. Principais características
*a) Generalidade: dirige-se a todos os cidadãos,indistintamente.
b) Imperatividade:impõe um dever, uma conduta aos indivíduos.
c) Autorizamento: È ela, portanto, que autoriza e legitima o uso da faculdade de coagir.
d) Permanência: a lei não se exaure numa só aplicação, pois deve perdurar até ser revogada por outro lei.
e) Emanação de autoridade competente, de acordo com as competências legislativas previstas na constituição