Superpopulação carcerária
1.0 O sistema prisional brasileiro é o quarto do mundo em números de presos 563.723 detentos e, só perde para o EUA 1° lugar com 2,2 milhões de pessoas em cadeias, china que tem 1,5 milhão e Rússia com 870 mil.
A desestruturação do sistema prisional brasileiro traz à baila o descrédito da prevenção e da reabilitação do condenado. Nesse sentido, a sociedade brasileira encontra-se em momento de extrema perplexidade em face do paradoxo que é o atual sistema carcerário brasileiro, pois de um lado temos o acentuado avanço da violência, o clamor pelo recrudescimento de pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e as nefastas mazelas carcerárias.
Vários fatores culminaram para que chegássemos a um precário sistema prisional. Entretanto, o abandono, a falta de investimento e o descaso do poder público ao longo dos anos vieram por agravar ainda mais o caos chamado sistema prisional brasileiro. Sendo assim, a prisão que outrora surgiu como um instrumento substitutivo da pena de morte, das torturas públicas e cruéis, atualmente não consegue efetivar o fim correcional da pena , passando a ser apenas uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano.
2.0 A macrocumunidade nos presídios é de conhecimento do poder publico, no entatnto, cada vez mais a população carcerária cresce e poucos presídios são construídos para atender à demanda das condenações. A superpopulação nos presídios representa uma verdadeira afronta aos diritos fundamentais. Nesse aspecto, basta citar o art. 5°, XLIX, da carta magna (a qual assegura aos presos o respeito à integridade física e moral), bem como lembrar que a disnidade da pessoa humana é dos princípios basilares da Constituição. Impede salientar que a própria lei de execução penal (LEP), no seu art.88, estabelece que o cumprimento da pena se dê em cela individual,