DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO
Eu XXXXXXXXXXx, residente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXx,venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um Honda Bros NXR 150 ES, com placa XXXXXXXXXX, RENAVAM XXXXXXX conduzia o veiculo com CNH de categoria diferente do veículo que estava conduzindo. Identificação do AIT n. BAM 1311516-8.
Entretanto, a notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao órgão de trânsito, (pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 60 dias), não tendo sido cumpridas as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Vale ressaltar também, que o sobre citado tinha já passados os exames e considerado apto para dirigir tanto na pratica quanto na teoria. O CNH da adição de categoria só foi entregue depois de três meses do exame de pratica no dia 21 de Março 2012.
Termos em que,
Pede deferimento.
Salvador, 9 de Abril de 2012
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXX