dirigido
Introdução ao Estudo do Direito – 1˚ Semestre/2014
Estudo Dirigido n˚ 6
INSTRUÇÕES: 1) grupos de, no máximo, 4 pessoas;
2) responda quatro das seis questões abaixo;
ALUNOS: Gabriela Chaves Honório (RA00146497), Flávia Kovalski (RA00140393) e Mariana Cantarelli (RA151556) – Turma ND1
A coerência do ordenamento jurídico (Norberto Bobbio)
1. Qual é, segundo Norberto Bobbio, o mais importante sentido de sistema para a teoria do ordenamento jurídico? No que consiste essa noção de sistema? Qual sua importância?
Resposta: O ordenamento jurídico constitui um sistema, porque nele não podem coexistir normas incompatíveis. O sentido mais importante para Bobbio é que o sistema referido equivale à validade do princípio que exclui a incompatibilidade das normas, logo, caso surja normas incompatíveis, estas devem ser eliminadas. Para Bobbio, esse sentindo de sistema leva a noção de uma ordem que exclui a incompatibilidade das suas partes singulares. Podendo, assim dizer que, a exigência de coerência somente ocorre entre as partes singulares. Nesse sentido, nem todas as normas produzidas por fontes autorizadas seriam normas validas, mas somente aquelas que fossem compatíveis com as outras. Logo, sua importância esta na existência do princípio da compatibilidade normativa e qual é a sua função.
2. a) O que é antinomia? b) Quais as condições de existência de uma antinomia? c) Descreva brevemente os fenômenos das antinomias total-total, parcial-parcial e total-parcial.
Resposta:
a) Definimos antinomia como aquela situação que se verifica entre duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento e com o mesmo âmbito de validade.
b) Para que se admita haver uma antinomia jurídica, Bobbio menciona que, deve-se observar a existência dos seguintes requisitos:
- que as normas que expressam ordens ao mesmo sujeito emanem de autoridades competentes num mesmo ordenamento jurídico;
- haja duas normas no mesmo