Dirieto
A palavra ‘’Direito’’ vem do latin directum, que significa Idea de regra, o Direito esta ligado a Idea de civilização, conforme a sociedade cresce, ele cresce juntamente a ela porque se ele não se adaptar com a constante evolução da sociedade, o mundo em que vivemos acabara em uma grande desorganização, com isso será de grande dificuldade a convivência de harmonia e paz entre a sociedade, costuma ser dito que onde esta a sociedade ali esta o Direto. Pode se dizer que o Direito tem três sentidos:direito objetivo, ciência do direito e direito subjetivo. Ele também pode ser definido como sistema de normas de conduta impostos por instituições para regular as relações sociais e pode definido como conjunto de normas jurídicas, existem varias definições para a palavra ‘’Direito’’. Uma das características do Direito é a coercibilidade , que no entanto consiste na possibilidade do emprego da força para fazê-lo ser observado, ou melhor dizendo na possibilidade de recorrer ao poder judiciário que fará ele ser respeitado e conseqüentemente cumprido, trazendo a nós da sociedade uma maior segurança. Agora com esse pequeno conceito de Direito passaremos para outras noções de Direito.
DIREITO POSITIVO
O Direito positivo e o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes, essa expressão que não tem muito sentido, positivo é o real, certo, sem nenhuma duvida ou questionamento, o Direito positivo da certeza ao Direito. Esse Direito positivo pode ser separado em dois elementos: de um lado fica o direito objetivo, e do outro fica o direito subjetivo. O direito objetivo revela e faz nascer o direito subjetivo. O direito objetivo e o conjunto de normas jurídicas escritas ou não escritas, independentemente do momento do seu exercício e aplicação concreta, com isso o direito objetivo acaba sendo confundido com o direito positivo, mas para um maior entendimento deve ser feia a distinção entre os dois. O