Dirieto - economia
Concordo, pois acredito que o estudo em Direito e Economia propõe que os institutos jurídicos sejam estabelecidos e empregados em prol da eficiência econômica, visando a maximização da riqueza e a ótima alocação dos recursos escassos, satisfazendo as necessidades humanas. Nas palavras de Eduardo Goulart Pimenta, analisar o Direito através de princípios econômicos significa “procurar elaborá-lo, interpretá-lo e aplicá-lo de modo a alcançar a eficiência econômica, entendida esta como a maximização na geração e distribuição dos recursos materiais disponíveis em uma dada comunidade”
Pode se disser que o diálogo entre direito e economia se justifica como uma ferramenta hermenêutica relevante a ser considerada no mundo jurídico, uma vez que as repercussões econômicas de uma decisão judicial, de uma nova norma legal ou de uma nova regra contratual, por exemplo, não podem ser desprezadas. A análise econômica do direito apresenta uma abordagem positiva e uma normativa. A primeira pretende prever qual o comportamento dos agentes para a formulação e aplicação dos institutos jurídicos, a abordagem normativa analisa valorativamente o impacto do direito em termos de eficiência e de bem estar social, trata-se de avaliação e analise dos institutos jurídicos, sob os olhos da Economia.
2. Por que a economia é a ciência da escassez?
Por que a economia é uma ciência social que estuda a administração dos recursos escassos entre fins alternativos e fins competitivos, isso quer dizer que a Ciência Econômica só existe porque os bens são escassos, porque existem limites para a produção dos referidos bens.
3. Caracterize os fatores (recursos) econômicos e os bens econômicos?
Recursos econômicos são definidos como limitados e finitos, e bem econômico é aquele que tem um tempo útil e escasso. Bastará, aliás, dizer escasso porque somente aquilo que é útil pode ser escasso. A