diretrizes de proteção radiologica
Tem o objetivo de permitir que o homem utilize com segurança as radiações ionizantes, prevenindo a ocorrência dos efeitos determinísticos e diminuindo a probabilidade de ocorrência dos efeitos estocásticos.
OBJETIVOS
Estabelecer os requisitos básicos de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
A QUEM O REGULAMENTO SE APLICA?
A todo território nacional, pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas na utilização dos raios X diagnósticos (produção, comercialização de equipamentos, prestação de serviços e atividades de pesquisa).
A QUEM CABE A FISCALIZAÇÃO?
Aos órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
COMPETE AOS TÉCNICOS E AUXILIARES:
Notificar à autoridade sanitária condições inseguras de trabalho.
NO QUE SE BASEIA A PROTEÇÃO RADIOLÓGICA NA ÁREA DE RADIODIAGNÓSTICO?
1o PRINCÍPIO – JUSTIFICAÇÃO: Nenhuma atividade que possa expor pessoas à radiação ionizante deve ser autorizada a menos que produza um benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade que compense os danos causados por esta exposição.
EM MEDICINA ISTO SIGNIFICA QUE: A exposição do paciente deve resultar num benefício real para a saúde do indivíduo.
Só se justifica a escolha de uma técnica diagnóstica que envolva radiação ionizante caso não estejam disponíveis técnicas alternativas com o mesmo objetivo e com menor risco.
COMPETÊNCIAS
MÉDICOS:
Estar ciente de: riscos das radiações ionizantes, princípio de justificação, limitações e vantagens da atividade radiológica comparada com técnicas alternativas.
TÉCNICOS E AUXILIARES: Realizar apenas exposições médicas autorizadas por um médico do serviço.
2O PRINCÍPIO – OTIMIZAÇÃO
As doses individuais e o número de pessoas expostas devem ser os mais baixos possíveis, considerando os custos econômicos e sociais envolvidos.
APLICAÇÃO
Projetos e construção de equipamentos e