saude
Na área de saúde, contudo, uma das únicas iniciativas do GovernoFederal nesta área foi a Portaria 453 de 01 de junho de 1998 da
Secretaria de Vigilância Sanitária, que regulamentou um programade garantia de qualidade (PGQ), obrigatório, em radiodiagnóstico, que, até o momento, não foi implementado em todos os estados da
Federação.
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
A Secretária de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19 de outubro 1990, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, e considerando:
a expansão do uso das radiações ionizantes na Medicina e Odontologia no país;
os riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e a necessidade de se estabelecer uma política nacional de proteção radiológica na área de radiodiagnóstico;
que as exposições radiológicas para fins de saúde constituem a principal fonte de exposição da população a fontes artificiais de radiação ionizante;
que o uso das radiações ionizantes representa um grande avanço na medicina, requerendo, entretanto, que as práticas que dão