Direto romano
1. Em que consiste a soberania do Estado?
R.: A soberania do Estado consiste na característica de não se sujeitar a nenhum outro ordenamento jurídico que não seja o seu próprio. Significa que, por exemplo, uma ordem judicial prolatada em país estrangeiro não vincula qualquer outro Estado a seu cumprimento
2. O que significa dizer que um Estado é soberano?
R.: Dizer que um Estado é soberano significa que este pode editar seu próprio direito, no mais alto grau, ou seja, editar sua Constituição. Significa, também, que nenhum outro Estado pode interferir em sua ordem jurídica.
3. Quais os elementos característicos da soberania? Explique-os.
R.: Os elementos característicos da soberania são:
a) unicidade; Unicidade da soberania significa que inexiste no mesmo Estado, simultaneamente, mais de uma soberania; a soberania do Estado é una.
b) indivisibilidade; Indivisibilidade da soberania significa que é aplicável a todos os fatos e atos praticados pelo Estado e no Estado; a soberania do Estado é indivisível.
c) inalienabilidade; Inalienabilidade da soberania significa que não pode ser transferida a quem legitimamente não a detém; a soberania do Estado é inalienável.
d) imprescritibilidade. Imprescritibilidade da soberania significa que não tem prazo de duração determinado, ou seja, o poder não se extingue, exceto se obrigado a desaparecer
4. O que é sufrágio e quais as principais espécies de restrições? Explique.
R: Sufrágio é o meio pelo qual se manifesta a vontade do povo na formação do governo democrático. É o processo legal de escolha das pessoas que irão representar o povo As principais espécies de restrições ao sufrágio são: a) por motivos econômicos; b) por deficiência de instrução; c) por motivo de sexo; d) por motivo de raça; e) por motivo de idade; f) por deficiência física ou mental; g) por condenação criminal; e h) por incorporação ao serviço militar.
5. O sufrágio seria um dever ou um direito?