A luta pelo direito
IV
A verdadeira escola de educação política dos povos é o direito privado, não o direito público. É no direito privado nas relações de vida que há de se formar e acumular, gota por gota, é aqui que deve constituir o capital moral do Estado.Para saber de que forma um povo defenderá, quando necessário, seus direitos públicosinternos e a posição que lhe cabe no plano internacional, basta ver como o indivíduo defendeseu direito individual no dia-a-dia da vida privada, pois se não o reconhece e defende, comodefenderá, o direito de sua pátria?O que determina o grau de resistência à agressão não é o temperamento da pessoa doagressor, mas a intensidade do sentimento de justiça, a energia moral com que costuma seafirmar.O sentimento de justiça serve para o Estado impor sua condição de soberania dentro dosseus limites territoriais e também fora deles. Mostrando o Estado estar sadio, mas essesentimento de justiça deve manifestar-se não apenas teoricamente mais também praticamentenas relações de vida dos cidadãos.
V
O Direito Romano nem de longe corresponde às reivindicações mais justificadas de umautêntico sentimento de justiça, é o materialismo mais prosaico e rasteiro que nele encontrousua expressão.Direito Romano no direito antigo não tem reconhecimento da aplicabilidade do critériode culpabilidade nas relações do direito privado, distinção precisa de antigamente objetiva